ERRADO
No crime de intenção, o sujeito ativo quer um resultado dispensável para a consumação. Pode ser de duas espécies: crime de resultado cortado ou delito mutilado de dois atos. Os dois são espécies de crimes formais, porém, no primeiro, o resultado (dispensável) visado dependerá de ato de terceiro e não do próprio sujeito ativo (extorsão mediante sequestro); já no segundo, a ocorrência do resultado (dispensável) está na esfera de decisão e atuação do agente (colocar em circulação a moeda falsa).