CERTO
O crime de concussão só pode ser cometido por funcionário público. Se, no entanto, o agente público exercer a função de policial, justifica-se a exasperação da pena-base em razão da maior reprovabilidade decorrente da conduta criminosa cometida por agente de segurança pública. Neste sentido: “Tendo o crime sido perpetrado por policiais civis que, ostentando tal condição funcional, tinham maiores condições de entender o caráter ilícito do seu ato e também porque detinham o dever de garantir a segurança pública e reprimir a criminalidade, não se mostra injustificada a manutenção da sentença no ponto em que, por conta disso e das circunstâncias em que cometido o delito, considerou mais elevada a culpabilidade dos agentes e negativa a forma como se deu o crime, elevando a reprimenda básica” (STJ: HC 166.605/RJ).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal