CERTO
O Direito Penal do Inimigo representa a construção de um sistema próprio para o tratamento do indivíduo considerado “infiel ao sistema”. Considera que àquele que se dedica a determinados crimes não se deve garantir o status de cidadão, mas sim punição específica e severa, uma vez que o seu comportamento põe em risco a integridade do sistema. As principais características do Direito Penal do Inimigo são: antecipação da punibilidade com a tipificação de atos preparatórios; a criação de crimes de mera conduta e de perigo abstrato; a flexibilização do princípio da legalidade, com a descrição vaga dos crimes e das penas; a inobservância de princípios básicos do Direito Penal, como o da ofensividade e da exteriorização do fato; a preponderância do direito penal do autor em contraposição ao direito penal do fato; a desproporcionalidade das penas; o surgimento das chamadas “leis de luta ou de combate”; a restrição de garantias penais e processuais, característica do Direito Penal de terceira velocidade e, por fim, o endurecimento da execução penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal