CERTO
Na interpretação extensiva, amplia-se o alcance das palavras da lei para que se alcance o efetivo significado do texto (lex minus dixit quam voluit). Para Guilherme de Souza Nucci é indiferente se a interpretação extensiva beneficia ou prejudica o réu, pois a tarefa do intérprete é conferir aplicação lógica ao sistema normativo, evitando-se contradições e injustiças. Em sentido contrário, temos jurisprudência que, socorrendo-se do princípio do in dubio pro reo, limita a sua aplicação às normas não incriminadoras em virtude da função garantista do Direito Penal, que pressupõe interpretação cada vez mais restrita, visão que encontra correspondência clara no artigo 22. 2, do Estatuto de Roma: “A previsão de um crime será estabelecida de forma precisa e não será permitido o recurso à analogia. Em caso de ambiguidade, será interpretada a favor da pessoa objecto de inquérito, acusada ou condenada”.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal