ERRADO
Está errado, porque a embriaguez não acidental (voluntária ou culposa), nos termos do art. 28 do Código Penal, não exclui a imputabilidade. Temos embriaguez voluntária quando o agente ingere a substância alcoólica com a intenção de embriagar-se; surge a embriaguez culposa quando o agente, por negligência ou imprudência, acaba por embriagar-se. Pode ser completa (retirando do agente, no momento da conduta, a capacidade de entendimento e autodeterminação) ou incompleta (diminuindo a capacidade de entendimento e autodeterminação). Mas não há influência na culpabilidade.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal