CERTO
Considerada a orientação adotada atualmente pelos tribunais superiores, é correto afirmar que o juiz está impedido de combinar leis que beneficiem o réu. Diante da possibilidade de que determinada lei posterior aos fatos beneficie o agente, deve o juiz analisar se, no caso concreto, é mais vantajoso aplicar integralmente a lei revogada (ultra-atividade) ou integralmente a lei nova. Este entendimento foi sumulado pelo STJ a respeito da causa de diminuição de pena no crime de tráfico: “É cabível a aplicação retroativa da Lei nº 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei nº 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis” (súmula nº 501).
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal