ERRADO
Não se fala em norma penal em branco heterogênea homovitelina. A lei penal em branco heterogênea (ou própria) é aquela em que o complemento normativo não emana do legislador, mas sim de fonte normativa diversa. Norma penal em branco homovitelina é a homogênea (ou imprópria), em que o complemento emana do próprio legislador e da mesma instância legislativa (norma incompleta e seu complemento integram a mesma estrutura normativa). Ex.: o artigo 312 do Código Penal trata do crime de peculato, conduta praticada por funcionário público. O conceito de funcionário público, para fins penais, está positivado em outro artigo, mais precisamente o 327, também do Código Penal.
Material extraído da obra Revisaço Direito Penal