A criminologia tem por objetos de estudo o crime como fenômeno social (não como fato que se subsume à norma, objeto do Direito Penal), o delinquente (quem se envolve numa situação de hostilidade às normas de organização social), os mecanismos de controle social formais e informais que se aplicam sobre o crime e a vítima (tanto sob o enfoque das consequências do delito quanto do papel desempenhado no evento criminoso).
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)