Involuntariedade é a ausência de capacidade, por parte do agente, de dirigir sua conduta de acordo com uma finalidade predeterminada. São casos de involuntariedade:
(A) Estado de inconsciência completa, como o sonambulismo e a hipnose;
(B) Movimento reflexo: o movimento é apenas um sintoma de reação automática do organismo a um estímulo externo, desprovido, portanto, de elemento anímico por parte do agente. Não se confunde com a ação em curto-circuito, na qual existe vontade de praticar o ato, que, pela rapidez de sua manifestação, pode se aproximar do ato reflexo.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)