Reconhecida a falsidade do documento, deve o juiz determinar seu desentranhamento, rubricando, juntamente com o escrivão, todas as folhas do documento (art. 15 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal). Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público (art. 145, inc. IV), para adoção das medidas cabíveis, como, por exemplo, a requisição de instauração de inquérito policial ou mesmo a oferta, desde logo, de denúncia contra aquele que produziu o documento, pela prática de algum dos crimes dentre aqueles elencados nos arts. 296 e seguintes do Código Penal.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)