1. INTRODUÇÃO
A FGV nunca pediu apelação com fundamento na Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados). São duas hipóteses: art. 76, § 5º § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei., da sentença que aplica a transação penal, e art. 82, “caput” Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado., da decisão que rejeita a denúncia ou queixa. A estrutura das peças não difere em relação às demais possibilidades de apelação já estudadas. Ademais, as teses de defesa estão limitadas aos motivos que ensejam a interposição do recurso. Portanto, não há motivo para preocupação, caso venham a cair na próxima segunda fase.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Art. 76, § 5º, e art. 82, “caput”, ambos da Lei 9.099/95.
3. PRAZO
Cuidado: o prazo é único, de 10 dias (art. 82, § 1º § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.).
4. CONTRARRAZÕES
Estão previstas no art. 82, § 2º § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.. No entanto, a lei intitula a peça “resposta escrita”, expressão que terá de ser aceita pela FGV, afinal, é a que a lei determina.
5. TESES DE DEFESA
Somente os motivos que ensejaram a interposição do recurso.
6. COMPETÊNCIA
Interposição para o juiz do Juizado Especial Criminal e razões para a Turma Recursal.
7. MODELO DE PEÇA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO … JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA …
Obs.: cuidado com a competência. Não enderece a peça à vara criminal.
FULANO, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, com fundamento no art. 82 da Lei 9.099/95, interpor RECURSO DE APELAÇÃO.
Requer seja recebido, processado e encaminhado o recurso, com as inclusas razões, à Turma Recursal.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: a estrutura é a mesma das demais hipóteses de apelação já estudadas. Fique atento, todavia, ao prazo para a interposição, que é de 10 dias.
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: FULANO.
APELADO: SICRANO.
Egrégia Turma Recursal,
Ilustre representante do Ministério Público,
O recorrente, por não concordar com a decisão do meritíssimo Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal que rejeitou o recebimento da queixa-crime, requer a sua reforma pelas razões a seguir:
Obs.: cuidado com o modo automático! Como a maioria das peças estudadas é endereçada ao Tribunal de Justiça, pode ocorrer de, na hora da prova, o cérebro “bugar” e você acabar endereçando a peça ao TJ, o que, sem dúvida alguma, causará prejuízo à nota. Fique atento! Ademais, uma observação importante: se a FGV pedir as contrarrazões (a lei fala em “resposta escrita”) desta apelação, não deixe de mencionar o art. 82, § 2º.
I. DOS FATOS
No dia 4 de fevereiro de 2016, o apelado, em uma rede social, praticou o crime de injúria contra o apelante, funcionário público, chamando-o de “burro” e de “idiota” ao descrever a sua atuação no serviço público. Por essa razão, o recorrente ajuizou queixa-crime pela prática do crime previsto no art. 140 do CP Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa., com incidência das causas de aumento do art. 141, II e III Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: (...) II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria., também do CP.
O meritíssimo Juiz de Direito do … Juizado Especial Criminal, no entanto, rejeitou a inicial, sob o argumento de que a legitimidade para a propositura da ação seria do Ministério Público.
Obs.: como já explicado, no tópico “dos fatos”, limite-se ao resumo do enunciado.
II. DO DIREITO
Entrementes, Excelências, a respeitável decisão não merece prosperar. Isso porque o art. 145, “caput”, do CP Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal. determina que o crime de injúria é de ação penal privada, salvo quando da conduta resulte lesão corporal.
Há enunciado do Supremo Tribunal Federal (Súmula n. 714É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.) que diz que a legitimidade para a propositura da ação é concorrente, do Ministério Público e do ofendido, quando o crime for praticado contra funcionário público no exercício das funções. Frise-se, a legitimidade é concorrente, e não exclusiva do Ministério Público.
Obs.: nas apelações da Lei 9.099/95, a tese está limitada ao motivo que ensejou a interposição do recurso. Portanto, não há complicação alguma. Basta “rebater” o que foi decidido pelo juiz.
III. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, para que a queixa-crime seja recebida e o processo siga o seu regular trâmite.
Pede deferimento.
Comarca, data.
Advogado.
Obs.: pela facilidade da peça, não acredito que caia em uma segunda fase. Como não há muito o que se falar ou pedir, coisas “bobas” certamente valerão muitos pontos, como a correta data de interposição, caso a FGV peça que seja a peça datada no último dia de prazo.