Tipo de autor é aquele em que a punição recai em alguém em razão de sua condição pessoal, não da prática de determinada conduta. Trata-se de figura que perde cada vez mais espaço para ceder lugar ao tipo de fato, que pune a
conduta criminosa pelo perigo ou pelo dano que esta representa.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)