O Direito Penal simbólico, como indica a denominação, consiste na utilização do Direito Penal como instrumento demagógico, por meio do qual são aprovadas leis mais severas – normalmente após fatos que causam comoção geral, não só em razão de sua gravidade intrínseca, mas também da massiva divulgação pela imprensa –, mas que, na prática, acabam sendo inócuas porque o sistema penal como um todo é incapaz de lidar de forma eficaz com a crescente criminalidade.