A competência decorrente do local da infração (ratione loci), é relativa. É dizer, caso não suscitada no primeiro momento oportuno, fatalmente se convalidará, não ensejando, pois, a nulidade da sentença. Nesse sentido se orienta o Supremo Tribunal Federal, valendo que se confira: “Já se firmou o entendimento da Corte (HC 69.599, HC 65.229 e RECr 106.641) no sentido de que, no processo penal, a incompetência ‘ratione loci’ acarreta apenas nulidade relativa, e, não tendo sido arguida oportunamente, ficou ela sanada pela ocorrência de preclusão” (STF – HC n° 71621-MG – Rel. Moreira Alves, j. 13.09.1994, DJ 10.03.1995, p. 4881).
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)