O patronato é um órgão público ou particular de assistência ao condenado em regime aberto (albergado) e ao liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento, e ao liberado condicional, durante o período de prova. Sua missão está umbilicalmente ligada à minimização da marginalização social do preso, em especial após a sua saída do estabelecimento prisional. Afora a função de assistência aos albergados e aos egressos, o patronato tem incumbências sociais e fiscalizadoras, destacando-se: orientar os condenados à pena restritiva de direitos; fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana; colaborar na fiscalização do cumprimento das condições da suspensão e do livramento condicional.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)