Verifica-se o flagrante diferido quando há um retardamento da atividade policial. Assim, a Lei n. 12.850/2013, que trata da criminalidade organizada, prevê a chamada ação controlada, na qual há um retardamento do flagrante, quando policiais, ao invés de agirem de pronto, aguardam o momento oportuno para atuar, a fim de obter, com essa prorrogação, um resultado mais eficaz em sua diligência.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos (2017)