São três os critérios para definir a inimputabilidade:
(1) Biológico: Considera apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
(2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
(3) Biopsicológico: Considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)