Crime de conexão é aquele que mantém algum tipo de relação com outro delito. Divide-se em:
a) Crime de conexão teleológica: É praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro.
b) Crime de conexão consequencial: É cometido para assegurar a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime, passado.
c) Crime de conexão ocasional: Não há, na realidade, conexão entre os crimes, pois um não é cometido para assegurar a execução ou para garantir a ocultação de outro. Há, tão somente, uma proximidade física entre várias infrações penais, que não se relacionam entre si. Ex.: o agente mata alguém e, em seguida, aproveita a oportunidade para subtrair bens a este pertencentes.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)