A teoria monista personalista, como indica a denominação, estabelece a tutela penal prestigiando a pessoa, razão pela qual são os bens jurídicos individuais que, prioritariamente, compõem o sistema de proteção penal. Os bens jurídicos coletivos, nesta perspectiva, seriam tutelados indiretamente, de forma mediata, apenas na medida do necessário para a manutenção dos individuais.
Material extraído da obra Manual de Direito Penal (parte geral)