CERTO
Nos termos do disposto no art. 44, § 4º, do Código Penal, “A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão”. A detração, novidade trazida pela Lei nº 9.714/98, deve respeitar, sempre, o saldo mínimo de trinta dias.