ERRADO
No art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/97 temos, como efeitos administrativos da condenação, a perda obrigatória do cargo, função ou emprego público e ainda a interdição (também obrigatória) para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Diferentemente do que ocorre no art. 92 do Código Penal, aqui os efeitos são automáticos, dispensada a fundamentação expressa na sentença condenatória.