CERTO
Sendo a liberdade de locomoção um bem disponível, o consentimento da vítima exclui o crime de sequestro e cárcere privado (art. 148 do CP), desde que consciente e válido (se, durante a privação consentida, o ofendido passa a se opor àquela situação, deve ser colocado imediatamente em liberdade, sob pena de se configurar o delito).