ERRADO
Se a invasão resulta no controle remoto não autorizado do dispositivo, o crime do art. 154-A é, de fato, qualificado (§ 3º). Mas a forma qualificada não afasta a aplicação do art. 10 da Lei nº 9.296/96. O dispositivo da lei especial pune a interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, a promoção de escuta ambiental e a quebra de segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Nota-se que enquanto o delito do art. 154-A pune a invasão de dispositivo informático para obter dados já armazenados relativos a comunicações privadas, a lei especial se atém à interceptação de dados, ato que só pode ser praticado simultaneamente à comunicação.