ERRADO
O art. 32 do Decreto-lei 3.688/41 tipifica a conduta de “Dirigir, sem a devida habilitação, veículo na via pública, ou embarcação a motor em aguas públicas”. O dispositivo foi revogado pelo art. 309 da Lei nº 9.503/97 no tocante à direção de veículo automotor na via pública sem habilitação.
A contravenção permanece em vigor quanto à condução de embarcação a motor em águas públicas. Mas, ao contrário do crime do art. 309 do CTB, dispensa prova da geração de perigo de dano.