ERRADO
A sentença que concede o perdão não é considerada para a reincidência.
A doutrina é divergente sobre a natureza da sentença concessiva do perdão judicial. Alguns lecionam que a sentença é condenatória, pois o juiz deve primeiro declarar a procedência da ação para depois perdoar, livrando o réu de todos os efeitos penais, entre os quais a inclusão do seu nome no rol dos culpados, a reincidência e aplicação de medidas de segurança. Esse é o motivo pelo qual o art. 120 do CP dispõe que “A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência”. Se a natureza da sentença não fosse condenatória, o dispositivo seria redundante. Outra corrente sustenta que a sentença concessiva do perdão é extintiva da punibilidade, razão pela qual também se exclui qualquer efeito penal, inclusive a reincidência (súmula 18 do STJ).