ERRADO
O art. 27 da Lei de Abuso de Autoridade pune “Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.
O tipo em estudo não se confunde com o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP). Na denunciação o legislador pune a conduta daquele que dá causa (provoca), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime ou contravenção penal (existente ou não). Promotor de Justiça que instaura procedimento investigatório criminal (PIC) contra cidadão que sabe inocente, não comete o crime da Lei de Abuso de Autoridade, mas do art. 339 do CP, mais rigorosamente punido.