ERRADO
A assertiva é falsa. De acordo com o inc. V do art. 28-A do CPP, o Ministério Público, no ANPP, pode indicar condição não prevista em lei, desde que tenha prazo determinado, e seja proporcional e compatível com a infração penal imputada.
Este inciso V deixa claro que o rol de condições é meramente exemplificativo. Outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada, pode ser ajustada.
Nesse modelo de solução de litígios, a liberdade de negociar é considerada ponto central, seja porque diretamente ligada à autonomia da vontade, seja porque é parte da convergência de vontades e da cooperação necessária para a tutela do bem jurídico no caso concreto. É por isso que se diz que, no modelo de justiça consensual, vige o princípio do devido processo consensual, estruturado pela autonomia da vontade, princípio da eficiência, da lealdade e da boa-fé objetiva.