ERRADO
Consiste a omissão de socorro em deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Se, no entanto, o agente causou a situação de perigo, a título de dolo ou culpa, deve responder por omissão imprópria, com fundamento no art. 13, § 2º, c, do Código Penal, pois sua obrigação não era a de prestar socorro, mas de evitar o resultado, desde que, obviamente, pudesse agir, ou seja, que sua atuação fosse fisicamente possível.