ERRADO
Há perempção quando, iniciada a ação penal, o querelante deixa de promover seu andamento durante trinta dias seguidos, a configurar verdadeiro abandono da causa. Suponha-se que o querelado não tenha sido localizado pessoalmente para fins de citação. Intimado, o querelante não se manifesta no processo, deixando de formular qualquer requerimento cabível (por exemplo, indicando novo endereço do querelado ou requerendo sua citação por edital). Nesse caso, fica evidente o desinteresse revelado pelo querelante quanto ao processo e, por consequência, a ação penal será considerada perempta, extinguindo-se a punibilidade. Claro que se a movimentação do processo não se deu em virtude de força maior (greve dos servidores do Poder Judiciário, por exemplo), não há que se falar em perempção.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos