A Primeira Turma do STF começou, em 24/11/2020, o julgamento do MS 26.683 cujo debate reside em saber se o exercício, por juízes, de cargos de direção de lojas maçônicas é compatível com o exercício da magistratura.
No caso concreto, foi instaurado processo administrativo disciplinar contra Magistrado do TRT da 6ª Região para apurar suposta infração funcional em razão do exercício concomitante dos cargos de juiz e de diretor grão-mestre da Grande Loja Maçônica de Pernambuco.
Magistrados podem exercer cargos de direção de lojas maçônicas?
NÃO:
Min. Marco Aurélio
Para ele, o exercício de cargo de direção na maçonaria, ainda que se trate de associação com finalidade filantrópica, conflita com o objetivo da Constituição Federal e da Loman. “Uma coisa é aderir à maçonaria; outra, diversa, é assumir cargo de direção em loja maçônica”, segundo o relator.
SIM:
Min. Alexandre de Moraes
Min. Luís Roberto Barroso
Para o Ministro Alexandre de Moraes que abriu a divergência, o exercício das atividades maçônicas está configurado no âmbito da liberdade de convicção filosófica, garantida a todos pela Constituição Federal (artigo 5º, inciso VIII). Para ele, a participação de magistrados em lojas maçônicas, inclusive no exercício de seus cargos internos não remunerados, não encontra vedação na Constituição e na Loman”, disse.
Entendo que o exercício de atividades na maçonaria, ainda que em cargos de direção, está protegido pela liberdade do indivíduo em aderir a determinada filosofia ou organização filantrópica. Aderir à maçonaria não conflita, necessariamente, com os deveres que a Constituição Federal exige dos magistrados.
PEDIDO DE VISTA:
Min. Dias Toffoli
Vamos acompanhar esse importante julgamento.