ERRADO
Os tipos normal e anormal não se confundem com o simples e o misto. O tipo penal normal se caracteriza por exibir apenas elementos objetivos, ao passo que o anormal contém também elementos subjetivos e/ou normativos. Para aqueles que se alinham à teoria finalista, todos os tipos penais serão anormais, pois, para esta teoria, o dolo e a culpa estão contidos na conduta, um dos elementos do fato típico. Daqui surge o conceito de tipo complexo, que, para os finalistas, reúne os elementos objetivos e subjetivos.
O tipo simples é o que contém apenas um núcleo caracterizador da conduta. No caso do homicídio, o núcleo é matar. Já o tipo misto se destaca por apresentar duas ou mais condutas nucleares, daí surgindo os crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado.