CERTO
O artigo 7º, inciso II, alínea b, do Código Penal prevê a possibilidade de aplicação da lei penal brasileira por crime cometido no estrangeiro por brasileiro. Trata-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, pois a aplicação da lei depende da entrada do agente no território nacional; de ser o fato punível também no país em que foi praticado; de estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; de não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; de não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.