ERRADO
A teoria monista do bem jurídico não se confunde com a teoria de mesmo nome relativa ao concurso de pessoas. Quanto ao bem jurídico, a teoria monista se divide em personalista e coletiva.
A teoria monista personalista estabelece a tutela penal prestigiando a pessoa, razão pela qual são os bens jurídicos individuais que, prioritariamente, compõem o sistema de proteção penal. Os bens jurídicos coletivos, nessa perspectiva, seriam tutelados indiretamente, de forma mediata, apenas na medida do necessário para a manutenção dos individuais. Já a teoria monista coletiva se estrutura de forma a garantir a tutela penal de bens jurídicos em perspectiva coletivista; nessa ótica, os bens supraindividuais teriam função mais importante do que os individuais, sobrepondo-se a estes.