CERTO
O emprego de tortura demonstra a expressiva crueldade do meio empregado pelo agente, revelando, ainda, sua índole ferina e depravada, que acaba por provocar na vítima sofrimento desnecessário. No caso, a tortura somente qualifica o homicídio se o resultado morte é perseguido pelo agente, que escolheu o sofrimento atroz como meio de alcançá-lo. Se o agente atuar com dolo apenas com relação à tortura, derivando a morte de culpa, responderá pelo crime de tortura qualificado pelo resultado (art. 1º, § 3º, da Lei 9.455/97).