ERRADO
Assertiva está errada, inicialmente, porque o que caracteriza o crime é exatamente a natureza fraudulenta da influência, pois se esta for presente e real outro poderá ser o crime (corrupção). Em resumo, para que se perfaça o tráfico de influência são necessários dois requisitos específicos: 1) emprego de meio fraudulento, isto é, o agente se diz influente sobre determinado funcionário público quando, na realidade, não exerce nenhum prestígio; 2) deve se tratar de funcionário público. Se o agente faz alusão a determinada pessoa que, posteriormente, prova-se não fazer parte da administração pública, não se tipifica o crime.
Além disso, em virtude das diversas ações nucleares previstas no tipo, conclui-se que não se exige a efetiva influência (até porque esta inexiste). Nas modalidades solicitar, exigir e cobrar, consuma-se o delito com a prática de qualquer uma delas, independentemente da obtenção da vantagem (crime formal). Já na modalidade obter, é necessário que o agente aufira efetivamente a vantagem (crime material). No entanto, esta última modalidade será de difícil configuração, vez que, ao conseguir a vantagem, deverá o agente tê-la solicitado, exigido ou cobrado, ainda que implicitamente.