ERRADO
O art. 121, § 2º, inc. V, do CP enuncia situações de conexão (vínculo) entre o crime de homicídio e outros delitos. A doutrina divide a conexão em teleológica e consequencial.
A primeira, ao contrário do que aponta a assertiva, traduz o homicídio praticado para assegurar a execução de outro crime, futuro. A segunda se caracteriza quando o homicídio visa a assegurar a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime, passado.
“Outro crime” de que fala o dispositivo pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa (ex.: matar para assegurar a impunidade do irmão autor de um assalto a um banco). Se o crime é praticado para assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de uma contravenção penal, descabida a qualificadora, podendo configurar-se, conforme o caso, a do motivo torpe (ou fútil).