CERTO
Segundo o STJ, nada impede que o agente cometa o delito movido pela futilidade mediante a assunção do risco de causar o resultado: “O fato de o Recorrente ter assumido o risco de produzir o resultado morte, aspecto caracterizador do dolo eventual, não exclui a possibilidade de o crime ter sido praticado por motivo fútil, uma vez que o dolo do agente, direto ou indireto, não se confunde com o motivo que ensejou a conduta, mostrando-se, em princípio, compatíveis entre si. Divergência jurisprudencial devidamente demonstrada” (REsp 912.904/SP, rel. min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 06/03/2012). O tribunal tem decidido que, no geral, as qualificadoras de ordem subjetiva são compatíveis com o dolo eventual (AgRg no REsp 1.831.164/RS, j. 20/02/2020).