CERTO
Caso se verifique que a testemunha nada sabe de interesse da causa, ela não será computada como tal e, em que pese a lei não dizer expressamente, poderá ser substituída por outra – a doutrina é unânime –, completando, assim, o número legal de testemunhas que cada parte pode arrolar.
É difícil apreender exatamente o alcance do § 2º do art. 209 do CPP, em face da dificuldade de se apurar se a testemunha sabe ou não algo sobre os fatos. Indagar previamente das partes importa em obrigá-las a admitir que arrolaram testemunhas sem maior critério. Ouvir a testemunha para depois avaliar se ela sabia ou não sobre o fato objeto do processo envolve perda de valioso tempo, além de implicar em uma apreciação altamente subjetiva.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos