CERTO
Embora, no geral, se afirme que as agravantes só incidem nos crimes dolosos – excetuada a reincidência –, há decisão do STF na qual se admitiu a agravação da pena pelo motivo torpe num crime culposo. No caso, a valoração do motivo não envolveu, evidentemente, o resultado – involuntário –, mas a própria conduta, que é sempre voluntária: “Não obstante a corrente afirmação apodítica em contrário, além da reincidência, outras circunstancias agravantes podem incidir na hipótese de crime culposo: assim, as atinentes ao motivo, quando referidas a valoração da conduta, a qual, também nos delitos culposos, é voluntária, independentemente da não voluntariedade do resultado: admissibilidade, no caso, da afirmação do motivo torpe – a obtenção de lucro fácil -, que, segundo o acórdão condenatório, teria induzido os agentes ao comportamento imprudente e negligente de que resultou o sinistro” (HC 70.362/RJ, j. 05/10/1993).