CERTO
Na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário). Como exemplo, além do uso de documento falso, cujas penas são as mesmas cominadas à falsificação ou à alteração, temos a Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, mas não comina diretamente a pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto. O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei em sentido estrito.