ERRADO
Na anistia o Estado, por meio de lei penal, devidamente discutida no Congresso Nacional e sancionada pelo executivo federal, por razões de clemência, política, social etc., esquece um fato criminoso, apagando seus efeitos penais (principais e secundários). Os efeitos extrapenais, no entanto, são mantidos, podendo a sentença condenatória definitiva ser executada no juízo cível, por exemplo. Já o indulto se dá por meio de decreto e extingue somente o efeito executório: o cumprimento da pena. A assertiva trata o indulto como benefício a pessoas determinadas. Ressalte-se, no entanto, que destinatários certos são beneficiados pela graça (também denominada “indulto individual”), que do indulto (coletivo) se difere, além dessa particularidade, por depender de provocação do interessado.