ERRADO
A assertiva está errada porque as imunidades têm caráter irrenunciável, sendo vedado ao seu destinatário abdicar de sua prerrogativa, conferida em razão do cargo (e não da pessoa). Não obstante, poderá haver renúncia, desde que expressa, por parte do Estado de origem do agente diplomático (denominado Estado acreditante), nos termos do artigo 32, 1 e 2, do Decreto nº 56.435/65.