ERRADO
Segundo a orientação atual do STJ, de fato a inaptidão para efetuar disparos torna atípico o crime, mas, ao mesmo tempo, o tribunal considera que não é imprescindível o exame pericial para atestar a potencialidade lesiva da arma, pois o crime é de perigo abstrato:
“1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior possui entendimento pacífico de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida de delito de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo. 2. In casu, contudo, como ficou demonstrada, por laudo pericial, a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da caracterização de crime impossível dada a absoluta ineficácia do meio” (AgRg no REsp 1.394.230/SE, j. 23/10/2018).