CERTO
Com o passar do tempo, os bens jurídicos tutelados pelo nosso ordenamento têm adquirido novos contornos. Antes, a proteção recaía predominantemente em bens precisos, específicos, materiais, como patrimônio, vida, integridade física etc., que, embora individuais, não necessariamente são de livre disposição pelo titular (a vida, por exemplo). Atualmente, a tutela penal tem alcançado o meio ambiente, a ordem econômica, as relações de consumo, dentre outros. Este fenômeno tem sido denominado espiritualização, desmaterialização ou dinamização do bem jurídico, já que a proteção jurídico-penal passa a incidir em bens coletivos, difusos, e não mais somente naqueles titularizados por um indivíduo especificamente. Isso não quer dizer, todavia, que a proteção a bens jurídicos transindividuais prepondera sobre os demais bens jurídicos penalmente tutelados.