ERRADO
Na resposta, o acusado citado pessoalmente deverá suscitar todas as teses de interesse para sua defesa, inclusive matérias preliminares ao mérito, sob pena de, não o fazendo neste momento oportuno, operar-se a preclusão, a depender da circunstância. As matérias podem ser as mais diversas, mas, em especial, deve-se atentar ao disposto no art. 397 do CPP, que dá ensejo à absolvição sumária do acusado, caso acolhida a respectiva alegação. Assim, nessa oportunidade devem ser agitadas causas excludentes de ilicitude, culpabilidade ou punibilidade, bem como a atipicidade da conduta, se for o caso.
Material extraído da obra Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal Comentados por Artigos