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Resumo – Informativo 733 do STJ, de 25 de abril de 2022

  • Foto de Rodrigo Leite Por Rodrigo Leite
  • 27/04/2022

PRIMEIRA TURMA

– Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus – REsp 1.709.727/SE, julgado em 05/04/2022.

– Nos contratos administrativos, é válida a cláusula que prevê renúncia do direito aos honorários de sucumbência por parte de advogado contratado – AREsp 1.825.800/SC, julgado em 05/04/2022.

– A remuneração do interventor de Cartório de Registro de Imóveis, com base no art. 36, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.935/1994, não se submete ao teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988 – RMS 67.503/MG, julgado em 19/04/2022.

– Para atender ao disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei n. 8.213/1991, basta que o valor recebido a título de seguro-desemprego, nos períodos coincidentes, seja abatido do montante devido nos casos em que o benefício previdenciário foi equivocadamente indeferido pela autarquia federal – REsp 1.982.937/SP, julgado em 05/04/2022.

SEGUNDA TURMA

– O período em que o Militar foi aluno em Curso Preparatório de Oficiais da Reserva é computado em 1 dia de trabalho a cada 8 horas de instrução – REsp 1.876.297/SC, julgado em 05/04/2022.

– O benefício do § 2º do art. 63 da Lei n. 9.430/1996 é aplicável ao contribuinte que renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação – AgInt no AREsp 955.896/SP, julgado em 19/04/2022.

– O benefício da suspensão do IPI previsto no art. 5°, da Lei n. 9.826/1999 e art. 29 da Lei n. 10.637/2002 não se aplica a estabelecimentos equiparados a industrial – REsp 1.587.197/SP, julgado em 19/04/2022.

TERCEIRA TURMA

– Nos contratos de distribuição de bebidas, as informações relativas à formação da clientela estão associadas às estratégias de marketing utilizadas pelo fabricante, à qualidade do produto e à notoriedade da marca, e não ao esforço e à dedicação do distribuidor – REsp 1.727.824/SP, julgado em 05/04/2022.

– O médico é civilmente responsável por falha no dever de informação acerca dos riscos de morte em cirurgia – REsp 1.848.862/RN, julgado em 05/04/2022.

– Fundo de investimento pode sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica – REsp 1.965.982/SP, julgado em 05/04/2022.

– A prisão civil do devedor de alimentos pode ser excepcionalmente afastada, quando a técnica de coerção não se mostrar a mais adequada e eficaz para obrigá-lo a cumprir suas obrigações – RHC 160.368/SP, julgado em 05/04/2022.

– A sociedade empresária que comercializa ingressos no sistema on-line responde civilmente pela falha na prestação do serviço – REsp 1.985.198/MG, julgado em 05/04/2022.

– O crédito constituído anteriormente à incorporação de empresa a grupo empresarial em recuperação judicial deve se submeter ao juízo universal – REsp 1.972.038/RS, julgado em 29/03/2022.

– A declaração de ilegalidade de tarifas bancárias, com a consequente devolução dos valores cobrados indevidamente, em ação ajuizada anteriormente com pedido de forma ampla, faz coisa julgada em relação ao pedido de repetição de indébito dos juros remuneratórios incidentes sobre as referidas tarifas – REsp 1.899.115/PB, julgado em 05/04/2022.

QUARTA TURMA

– Para a prorrogação do prazo recursal é necessária a configuração da justa causa, que deve ser demonstrada de maneira efetiva – AREsp 1.837.057/PR, julgado em 29/03/2022.

– Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada – EDcl no AgInt no AREsp 1.547.767/SP, julgado em 22/03/2022.

QUINTA TURMA

– É aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente – AgRG no RHC 156.413/GO, julgado em 05/04/2022.

SEXTA TURMA

– Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP – HC 721.963/SP, julgado em 19/04/2022.

– A apreensão de grande quantidade e variedade de drogas não impede a concessão da prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos se não demonstrada situação excepcional de prática de delito com violência ou grave ameaça ou contra seus filhos, nos termos do art. 318-A, I e II, do CPP – AgRg no HC 712.258/SP, julgado em 29/03/2022.

***

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