PLENÁRIO
– O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução. Constituições estaduais podem prever a reeleição de membros das mesas diretoras das assembleias legislativas para mandatos consecutivos, mas essa recondução é limitada a uma única vez – ADI 6720/AL, ADI 6721/RJ, ADI 6722/RO, julgadas em 24/09/2021.
– É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura – ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6996/RO, julgadas em 24/09/2021.
– Não há responsabilidade solidária entre os diretórios partidários municipais, estaduais e nacionais pelo inadimplemento de suas respectivas obrigações ou por dano causado, violação de direito ou qualquer ato ilícito – ADC 31/DF.
– É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário – RE 1063187/SC, Tema 962, julgado em 24/09/2021.
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