ERRADO
Atualmente, devido a modificações introduzidas pela Lei 13.964/19, há quatro espécies de crimes patrimoniais integrando o rol dos crimes hediondos: 1) roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima; b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo; c) qualificado pela lesão corporal grave ou pela morte; 2) extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, pela lesão corporal ou pela morte; 3) extorsão mediante sequestro; 4) furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.