CERTO
Nos termos do art. 89 do Código Penal, “O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento”. Da simples leitura do dispositivo, conclui-se: crime cometido antes da vigência do período de prova não prorroga o livramento. A prorrogação somente ocorre em casos de processos (não abrangendo inquérito policial) por crimes (excluem-se as contravenções) praticados durante a vigência do período de prova. Durante a prorrogação não permanecem as condições (legais ou judiciais) impostas na sentença. Discute-se se essa prorrogação é automática ou se depende de decisão judicial. O STJ firmou o entendimento de que não se trata de prorrogação automática (súmula 617).