ERRADO
A pena de prestação pecuniária é restritiva de direitos, passível, portanto, de conversão em privativa de liberdade caso descumprida. O que não se admite é a conversão da pena de multa em privativa de liberdade. Neste sentido, o STJ: “1. É possível a conversão da prestação pecuniária em pena privativa de liberdade, nos termos do art. 44, § 4º, do Código Penal. Precedentes do STJ” (HC 133942/MG).